No Brasil, entretanto, a evolução do movimento grevista não ocorreu de forma regular, tal como em outros países.
É que inicialmente a greve não foi considerada como um delito.
Inclusive, havia até certa liberdade e tolerância para com o movimento grevista.
É que em 1890, o Código Penal proibia a greve, todavia, no dia 12/12/1890, essa proibição foi revogada pelo decreto 1.162.