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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Exploração Mineral- Parte I

O Artigo 2º do Código de Mineração assim estipula:

Art. 2º- Os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, para efeito deste Código, são:

I - regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia;

II - regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - D.N.P.M.;


 
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