Os recursos minerais, diz a Carta Maior, são propriedade distinta do solo e pertencem à União.
Estabelece nossa Lei Maior, em seu Artigo 20, IX que, são bens da União, os recursos minerais, inclusive o subsolo.
Em seu Artigo 22, XII, estatui que:
Art. 22- Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das matérias relacionadas a este artigo.