Já o Licenciamento depende da vontade das prefeituras e dos proprietários do solo, fato que pode se tornar um elemento complicador do processo. Em todo caso, é facultada a transformação do Regime de Autorizações e Concessões para o Regime de Licenciamento e vice-versa, conforme a Instrução Normativa 04/97 DG DNPM.
O objetivo final na utilização desses regimes é um título que permita o aproveitamento do recurso mineral que, no caso, é uma portaria do Ministro das Minas e Energia, denominada corriqueiramente de Portaria de Lavra.