Para José Afonso da Silva:
"O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado."
Muito importante também a lição de Ferreira Filho para o qual:
"Direito Constitucional como ciência é o conhecimento sistematizado das regras jurídicas relativas à forma do estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua ação".