O objeto da Constituição foi evoluindo de acordo com as evoluções sociais, políticas e econômicas, de modo que atualmente, em principio o objeto das Constituições estão estruturados da seguinte forma:
· Estruturação do estado;
· Organização dos Poderes e seus órgãos;
· Disposição sobre o modo de aquisição de poder e a forma de seu exercício;
· Limitação da atuação do poder;
· Proteção aos direitos e garantias dos indivíduos;
· Fixação do regime político;
· Fixação e disciplina das finalidades sociais e econômicas do Estado;
· Determinação dos fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais do Estado.