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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Introdução ao Direito Constitucional

Com relação à estabilidade, existem ainda as Constituições Semi- Rígidas ou Semi- Flexíveis, que possuem ambos os aspectos, ou seja, possuem o caráter da rigidez mesclado com a flexibilidade.

Portanto, a parte flexível poderá ser alterada pelo processo legislativo ordinário. Já a parte rígida somente poderá ser modificada por processo legislativo especial.

No caso especifico da Constituição Brasileira, doutrinadores, como Alexandre de Moraes, a classificam como sendo uma Constituição Super- rígida, posto que em regra pode ser alterada por processo legislativo diferenciado, mas em alguns particulares é imutável, tal qual ocorre com as Cláusulas Pétreas (Art. 60, § 4º).


 
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