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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Introdução ao Direito Constitucional

O termo constituição significa o ato de constituir, estabelecer, firmar. É o modo pelo qual se constitui alguma coisa, um ser vivo, um agrupamento.

Em termos jurídicos, a Constituição é uma norma de ordem superior a qual expressa a forma, o regime, a estrutura, a organização do Estado, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais e outros assuntos de relevante interesse social.

Em síntese: cabe a Constituição a criação do Estado.


 
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