Assim, nada impede que o licitante que oferece a impugnação continue participando do certame. Seu direito de participação permanece até o trânsito em julgado da impugnação.
Salienta-se, ainda, que no prazo de 03 dias úteis, a Administração deve julgar e dar ciência de sua decisão ao impugnante. Se desfavorável a este, o licitante pode impetrar mandado de segurança contra a decisão.