Muitas vezes e apenas por necessidade, após a divulgação do ato convocatório, podem ocorrer modificações no instrumento convocatório. Estas modificações podem ser:
· Por iniciativa da Administração Pública;
· Por provocação dos licitantes, que a fazem por meio de impugnação ao edital;
· Por solicitação de esclarecimentos pelos licitantes.
Qualquer modificação que afete a formulação das propostas enseja reabertura de prazo (igual ao da publicação). Assim, qualquer alteração deve ser divulgada pela mesma forma como foi o edital ou convite.