Considera-se morada a habitação fornecida pelo empregador que, atendendo às condições peculiares de cada região, satisfaça os requisitos de salubridade e higiene estabelecidos em normas expedidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.
É importante ressaltar que sempre que mais de um empregado residir na mesma morada o desconto será dividido proporcionalmente ao número de empregados.