Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judicial, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário-mínimo:
a) até o limite de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo regional, pela ocupação da morada;
b) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo regional, pelo fornecimento de alimentação;
c) o valor de adiantamentos em dinheiro.