Toda propriedade rural que tiver a seu serviço, nos limites de sua propriedade, mais de 50 (cinqüenta) trabalhadores de qualquer natureza, com família, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os menores dependentes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 (quarenta) crianças em idade escolar.
A matrícula da população em idade escolar será obrigatória sem qualquer outra exigência, além da certidão de nascimento para cuja obtenção o empregador proporcionará todas as facilidades aos responsáveis pelas crianças.