As infrações aos dispositivos da Lei do Trabalhador Rural serão punidas com multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por empregado em situação irregular, conforme determinação contida na MP Nº 2.164-41/24.08.2001)
Já as infrações aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação esparsa, cometidas contra o trabalhador rural, serão punidas com as multas nelas previstas.