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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Empregado rural

Nos termos do artigo 5º da lei 5889, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.

Neste caso, não deve ser computando este intervalo na duração do trabalho.


 
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