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Direito do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Empregado rural
1 - O trabalho rural
1.6 - Horário de almoço (Pág. 9/24)
Nos termos do artigo 5º da lei 5889, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
Neste caso, não deve ser computando este intervalo na duração do trabalho.
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