Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando mesmo guardando cada uma sua autonomia integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Assim, uma vez que configurado o grupo econômico, este responderá, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da relação de emprego contraídas por todas as suas empresas.