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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Empregado rural

Considera-se como trabalho noturno o período de serviço executado entre as vinte e uma horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e às quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

A remuneração para a hora noturna será 25% superior à hora normal.


 
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