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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de experiência

O contrato de experiência, por expressa previsão legal, contida no parágrafo único do artigo 445 da CLT, terá duração máxima de 90 dias.

CLT

Artigo 445...

Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.


 
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