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Direito do Trabalho
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Leonardo Tadeu
O contrato de experiência
1 - O Contrato de experiência
1.5 - Duração (Pág. 7/13)
O contrato de experiência, por expressa previsão legal, contida no parágrafo único do artigo 445 da CLT, terá duração máxima de 90 dias.
CLT
Artigo 445...
Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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