Partindo do pressuposto que as partes conhecem previamente a data de término de um contrato de trabalho por prazo determinado, não há direito ao pagamento de aviso prévio.
Entretanto, admite-se a possibilidade do pagamento do aviso prévio, em se tratando da hipótese do contrato de trabalho por prazo determinado, conter cláusula que assegure o direito das partes procederem a rescisão antecipada do contrato de experiência.