Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de experiência

Tanto em se tratando da hipótese de um empregado que já foi contratado em regime de experiência pela empresa, quanto da hipótese de um empregado que já prestou seus serviços sob a forma de um contrato temporário, é vedado que o empregador, para a mesma função, exija um novo contrato de experiência.


 
13
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O contrato de experiência

1,953125E-03s - 1,953125 ms