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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de experiência

Deve-se entender o contrato de experiência como uma espécie de contrato de trabalho que tem a sua duração previamente determinada e a função de proporcionar tanto para o empregador, quanto para o empregado, um período de experiência, no qual será aferido se efetivamente deve ser iniciada a relação de emprego.


 
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