Neste sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Celso Antônio Bandeira de Melo, em seu livro curso de Direito Administrativo, senão vejamos:
"Até o presente, este instituto não conseguiu preencher a finalidade que lhe é própria, pois o Supremo Tribunal Federal, certamente por discordar do preceito constitucional que o instituiu, tem conseguido, por via interpretativa esdrúxula, nulificar sua utilização, tornando absolutamente inócuo"