A própria Constituição Federal, disponibilizou ao cidadão um instrumento jurídico hábil e eficaz para corrigir o problema da falta de norma infraconstitucional.
Trata-se do mandado de injunção.
O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.