Infelizmente, ainda nos dias de hoje, este direito Constitucional assegurado aos trabalhadores carece de regulamentação legal e não representa um direito efetivo.
É que a norma constitucional estabeleceu que o Adicional de Penosidade, somente poderá ser exercido nos termos de lei específica, que deverá ser criada pelo poder legislativo.
Desta forma, até que o Adicional de penosidade seja devidamente regulamentado, não representará qualquer efeito no mundo jurídico.