Desta forma, se o empregador concorda em pagar à determinada categoria de empregados o adicional de penosidade, por meio de um acordo coletivo, por exemplo, não há qualquer vedação legal neste procedimento.
O fato de não existir Lei que o defina, não impede que o empregador possa instituí-lo para seus empregados.
O que ocorre é que até que a Lei específica seja efetivamente criada, o adicional de penosidade não pode ser exigido pelo trabalhador, como os outros direitos trabalhistas.