Por exemplo, em se tratando de uma ação de mandado de injunção que visasse solucionar a questão da regulamentação do adicional de penosidade, o julgador, deveria em sua sentença, regulamentar este direito, de forma a assegurar efetivamente seu gozo ao autor da ação.
Todavia, os Tribunais do país, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, após acalorados debates jurídicos acerca do alcance e dos efeitos do mandado de injunção, decidiram por restringi-lo.