É que na realidade, no entendimento da maioria dos operadores do direito, o objetivo do mandado de injunção era a resolução efetiva do problema, com a edição da norma pelo poder judiciário.
Ou seja, em se tratando da procedência do pedido do autor, com o reconhecimento da ausência de norma regulamentadora de direito assegurado pela Constituição, o juiz ou Tribunal que competisse o julgamento da questão, deveria proceder à regulamentação do direito, com a edição da norma regulamentar, mesmo sabendo-se que esta norma apresenta eficácia somente entre as partes envolvidas.