Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente.
O instituto do mandado de injunção, embora muito festejado no mundo jurídico e tido com importante remédio para a questão da falta das normas regulamentadoras de direitos assegurados pelas Constituições, sofreu grande "abalo"', em face da interpretação dada pelo poder Judiciário, quanto a sua natureza e o alcance de seus efeitos.