É importante ressaltar que além das decisões de 1º grau, não há impedimento de que decisões proferidas pelos Tribunais sejam objeto de Embargos Declaratórios.
Inclusive, dependendo do caso, pode ocorrer a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios de uma decisão que julgou anteriormente outros Embargos Declaratórios, desde que ainda persista a omissão, contradição ou obscuridade.