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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Dos Direitos, Princípios e Garantias Fundamentais

Também são protegidos pelo instituto os atos lesivos ao meio ambiente, considerado bem de uso comum do povo (art. 225 CFB) e contra o patrimônio público. Note-se que esta não é meio de defesa de um direito subjetívo ou próprio de seu Autor, mas de defesa de um interesse que é de todos, que é público.

Seu autor deve ser cidadão, ou seja, brasileiro, (nato ou naturalizado), eleitor (maior de dezesseis anos, portanto, nos termos do art. 14), mentalmente capaz e no uso de seus direitos políticos.


 
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