DIREITO À LIBERDADE
Desdobra-se de inúmeras formas ao longo do art. 5º, a saber:
LIBERDADE DE ATLAÇÃO
Inciso II, inserindo-se o princípio da legalidade, pois ninguém pode ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não for em virtude de determinação legal; inciso XIIL sendo livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que se atenda as qualificações profissionais que a lei determinar.