Existem exceções ao direito de ir e vir onde não há que se falar em habeas corpus, por exemplo: confirmação em virtude de medidas de saúde pública no combate à doenças infecto-contagiosas; punições disciplinares militares (art. 142. § 1°); a obrigação de permanência em localidade determinada (art. 139, I) durante o estado de sítio, entre outros.
As ações de habeas corpus são gratuitas, nos termos do inciso LXXVII do art. 5°.