O sujeito passivo da segurança pode ser a autoridade pública ou agente da pessoa jurídica quando praticar o ato em função de atribuição do Poder Público (por exemplo, autoridades de qualquer dos três Poderes de qualquer das entidades federativas, presidência de tribunais, Tribunais de Contas, Banco Central, etc.
O prazo de interposição é o de cento e vinte dias a contar do conhecimento oficial do fato a ser impugnado. Leia os artigos 101, I, "d" e II, i;art; 105, I, "b", 108, I, V; 109, VIII; 121, § 4º, V, do texto constitucional federal, para conhecer da competência para impetração do mandado de segurança.