Após o Preâmbulo, que é o prólogo constitucional onde o constituinte originário enuncia de modo solene o pensamento que o orientou e o conteúdo ideológico do texto que inaugura, além de mencionar o Poder Constituinte de que fez uso por delegação popular, a Constituição Federal insere seus princípios fundamentais inscrevendo-os nos artigos 1º até 4º. Tais princípios equivalem a uma apresentação formal do Estado Brasileiro.