Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Dos Direitos, Princípios e Garantias Fundamentais

MANDADO DE INJUNÇÃO

É instituto introduzido pelo texto de 1988, no art. 5º, LXXI. Qualquer pessoa pode propô-lo e a conseqüência é a declaração do direito que se postula, através do Poder Judiciário. Deve ser concedido toda vez que a ausência de lei regulamentadora venha a impedir a fruição de um direito ou liberdade constitucional e as prerrogativas dos direitos que são inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


Desta forma, sempre que um direito não puder ser aplicado em decorrência da inércia do legislador infraconstitucional, que deve regulamentar a Lei Maior, cabe o mandado de injunção, cujo objetivo é o de suprir a falta, a lacuna legal em caso concreto, e o efeito é apenas entre as partes.



 
40
 
Este módulo possui 47 páginas.
Você está na página 40 (85%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms