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Cursos > Direito Constitucional > Luciana Xavier

Dos Direitos, Princípios e Garantias Fundamentais

LIBERDADE DE CRENÇA

Proclamada nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º, assegurando-se o direito de crença política (pluripartidarismo, art. 1º, V), religiosa e filosófica.


Note-se que ninguém pode ser privado de direitos em razão de crença religiosa, política ou filosófica (inciso VIII), mas se invocá-las para se eximir de obrigação legal a todos imposta deve cumprir uma prestação alternativa, quer dizer, que substitua o cumprimento desta obrigação.


Se não forem cumpridas nem uma nem outra, a consequência será a perda dos direitos, com fulcro no art. 15, IV, do texto fundamental federal.




 
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