Restaria infrutífera a mera proclamação formal de tais direitos, e nada mais seriam eles do que mera declaração de intenções, se a cada qual não se dotasse de uma garantia equivalente, ou seja, de mu instrumento jurídico-constitucional colocado à disposição dos cidadãos com o escopo de se defenderem e assegurarem para si tais direitos.
As garantias são, pois, instrumentos constitucionais colocados à disposição de quem quer que seja para que os direitos sejam defendidos do abuso, da ilegalidade e do uso arbitrário ou excessivo do poder.