Os membros do conselho fiscal não podem delegar suas funções a outro órgão, apenas poderão contar com o auxílio de um contabilista devidamente habilitado.
A remuneração dos membros do conselho fiscal, e do contabilista será definida na assembleia de sócios, conforme determina o art. 1.068 e 1.070, parágrafo único do CC.
Observação: caso as contas apresentadas pelos administradores ou pelos membros do conselho fiscal forem devidamente aprovadas, sem nenhuma reserva, em assembleia ou reunião de sócios, será exonerada a responsabilidade dos administradores e demais membros do conselho fiscal, conforme determina o art. 1.078, §.3º do CC: