Dessa forma surge a questão sobre a possibilidade de se penhorar as quotas sociais de determinado sócio em virtude de suas dívidas particulares.
Ora, há interesses distintos envolvidos na questão do credor, em receber seus créditos e o da sociedade, de não sofrer intervenção de terceiros em seus negócios internos.
Dessa forma, pode ocorrer que as normas constantes do contrato social proíbam a livre circulação de quotas, devido ao caráter pessoal da sociedade.