Pode ocorrer de o administrador exceder seus poderes de gestão e esse excesso pode ser oposto a terceiros, desde que se configure alguma dessas hipóteses (art. 1015, parágrafo único do CC):
- limitação dos poderes do administrador está inscrita junto ao registro da sociedade;
- comprovação de que o terceiro sabia da limitação;
- operação estranha ao objeto social da sociedade.