Caso um sócio deixe de cumprir a sua obrigação em relação ao capital social, além das consequências previstas para o sócio remisso na sociedade simples (como exclusão e indenização, conforme determina o art. 1.004 do CC), os demais sócios poderão tomar a quota em favor deles mesmos ou repassá-la para terceiros.
Claro que o valor já pago pelo sócio remisso será devolvido, contudo, deduzido os juros de mora e demais despesas previstas.