Em primeira convocação, a assembleia se instala com a presença dos titulares de, no mínimo, três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número, conforme regra do art. 1.074 do CC.
Os sócios ausentes podem se fazer representar por outros sócios ou por advogado, sendo que o instrumento de mandato deve ser levado a registro junto com a ata da assembleia.