Assim, o anúncio de convocação da assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.
Essas medidas serão dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou informarem, por escrito, ciência sobre o local de realização, dia, hora e objeto da discussão da assembleia, conforme determina o art. 1.072, § 2º do CC.