Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como funcionam os atos processuais?

Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

Pode ser feita pela imprensa oficial, pelo correio ou pelo oficial de justiça. Estes dois últimos são usados quando não há imprensa oficial na comarca.

A intimação para o advogado se dá pela imprensa. Mas a intimação para as partes não pode se dar pela imprensa, apenas pessoalmente, via correio ou oficial de justiça.



 
12
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Como funcionam os atos processuais?

3,90625E-03s - 3,90625 ms