As formas da citação em geral não importam em um fim em si mesmo, se o réu não for citado corretamente, mas atinge seu fim, não se decreta a invalidade (ex.: o réu compareceu e se defendeu apesar de não ter sido devidamente citado), trata-se do princípio da instrumentalidade das formas.
O problema ocorre quando a citação não observa sua forma e não atinge seu fim (o réu não comparece para se defender). Assim, obrigatoriamente, o vício implicará na nulidade do processo.