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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como funcionam os atos processuais?

Citação pelo correio - regra:

Art. 222, CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.


 
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