A relação jurídica processual se forma de forma progressiva. No caso de estar formalmente correta e completa a petição inicial, o juiz ordenará a citação (uma espécie de comunicação ao réu para que este tome conhecimento da demanda e apresente sua defesa).
Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Assim, é por meio da citação, que se chama o réu à relação e essa se completa. A citação é, portanto, ato fundamental para a validade da relação jurídico processual.
Caso a citação seja nula, mas o réu comparece e se defende, a citação tem validade pois o comparecimento supre a nulidade da citação.