Destarte, em casos especiais, quando o réu encontrar-se em lugar incerto ou ignorado, o juiz autorizará a citação por edital, que deverá ser afixado na sede do juízo e publicado, no prazo máximo de 15 dias, uma vez no Diário Oficial e pelo menos duas vezes em jornal local.
Se, sabidamente o réu encontrar-se em outro país, poderá o juiz solicitar a sua citação à autoridade judiciária estrangeira, por meio de carta rogatória, conforme disposto em convenções internacionais ou pela via diplomática.
Citado, o réu deverá apresentar sua defesa sob pena de tornar-se revel e assim sofrer os efeitos da revelia. O réu revel é aquele que regularmente e validamente citado não contesta e portanto, os fatos alegados contra ele são presumidamente verdadeiros.