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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como funcionam os atos processuais?

Citação por oficial de justiça.

Art. 224, CPC. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Se o réu, depois de procurado por três vezes em sua residência pelo oficial de justiça, não for encontrado e houver suspeita de que esteja se ocultando da citação, o oficial de justiça poderá fazer a citação por hora certa. Neste tipo de citação o oficial de justiça intima qualquer pessoa da família do réu, ou, na sua falta, qualquer vizinho, para que avise o réu de que voltará no dia seguinte em determinada hora.

Se, ainda assim, na hora marcada não o encontrar novamente, o oficial de justiça informar-se-á das razões da sua ausência e dará por feita a citação, deixando o contra-fé (cópia da petição inicial e da ordem de citação) com qualquer pessoa da família ou vizinho.


 
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