A citação inválida provoca a nulidade da relação jurídico processual, podendo ser regularizada dentro da mesma ação. É um vício insanável como regra, pois é o ato mais fundamental do procedimento.
Se houve uma sentença de mérito onde existiu uma citação inválida, não há coisa julgada. Ela pode ser argüida a qualquer momento, a qualquer tempo e é imprescritível. Mesmo após 02 anos, pode ser desconstituída a sentença mediante ação de querella nulitatu. Não está sujeita a ação rescisória porque o vício é tão grave que não temos coisa julgada.